TST define 21 novas teses vinculantes: Entenda seus direitos, dentre elas:
Integração de função no Serpro
“Considerada sua natureza salarial, a função comissionada técnica (FCT), paga a empregados do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) de forma habitual e desvinculada do desempenho de atividade extraordinária ou de confiança, incorpora-se ao salário para todos os efeitos legais, inclusive para repercussão sobre adicional por tempo de serviço e adicional de qualificação”.
Integração de Função: Direito reconhecido pelo TST
- Adicional por tempo de serviço (anuênio/ATS)
- Adicional de qualificação
Se você recebeu, de forma habitual, qualquer uma dessas gratificações (FCT por similitude GFA, GFE), mas não teve sua integração corretamente considerada para cálculo do anuênio ou do adicional de qualificação, você tem direito a exigir judicialmente a correção.
E mais importante: Esse direito é retroativo!
Ou seja, é possível pleitear na Justiça do Trabalho as diferenças salariais relativas aos últimos 5 anos, respeitando a prescrição quinquenal. Mesmo que você não ocupe mais função gratificada ou não esteja mais no cargo, os valores devidos referentes ao período anterior podem ser reivindicados.
Deseja saber se você tem direito? Entre em contato para análise individual e cálculo detalhado.
Dúvidas frequentes
Como funciona a Ação Trabalhista?
- O TST firmou entendimento pacífico quanto ao caráter salarial da FCT, GFA e GFE.
- Em razão disso, há direito à integração na base de cálculo do ATS e do adicional de qualificação, gerando diferença salarial a ser indenizada retroativamente.
- É possível requerer a indenização desde 2020, observada a prescrição quinquenal (últimos cinco anos).
Quais sãos os custos e honorários?
Honorários advocatícios: 20% sobre o valor da indenização retroativa. Taxa inicial para ingresso da ação: R$ 900,00 (sendo R$ 350,00 referente à taxa processual + R$ 550,00 para perícia contábil, sendo esse segundo opcional).
Preciso continuar recebendo a FCT, GFA ou GFE para ter direito à indenização?
Quanto tempo leva para a ação ser julgada?
A decisão do TST pode ser revista no futuro?

Contamos com profissionais voltados à boa pratica da prestação de serviços jurídicos, valorizando a ética na busca das melhores soluções jurídicas e o indispensável comprometimento com os princípios da justiça social, à luz do arcabouço legal vigente.
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TESES DEFINIDAS
Confira alguns:
Promoção por antiguidade
"Por aplicação do princípio da aptidão para a prova, é do empregador o ônus de provar que o empregado não satisfez algum dos requisitos necessários para a concessão de promoções por antiguidade".
Processo: RR-0001095-48.2023.5.06.0008
Comissões de bancários
“A comercialização de produtos de outras empresas do grupo econômico do banco é compatível com o rol de atribuições do bancário, sendo indevido o pagamento de comissões pela venda de produtos quando não houver ajuste para essa finalidade.”
Processo: RR-0000401-44.2023.5.22.0005
Dano moral em transporte de valores
Falta de anotação na CTPS
“A ausência de anotação da Carteira de Trabalho do empregado não gera, por si só, dano moral in re ipsa, de modo que necessária a comprovação de constrangimento ou prejuízo sofrido pelo trabalhador em seu patrimônio imaterial, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil”.
Processo: RRAg - 0020084-82.2022.5.04.0141
Integração de função no Serpro
“Considerada sua natureza salarial, a função comissionada técnica (FCT), paga a empregados do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) de forma habitual e desvinculada do desempenho de atividade extraordinária ou de confiança, incorpora-se ao salário para todos os efeitos legais, inclusive para repercussão sobre adicional por tempo de serviço e adicional de qualificação”.
Processo: RRAg-0000756-63.2023.5.10.0013